A revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação na UNIR, são reguladas pela resolução nº 531/CONSEA, publicada no dia 08/08/2018.
Os pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas dirigidos à UNIR devem ser protocolados nos respectivos Núcleos ou campus dos cursos que pretende revalidar/reconhecer, juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente (lista de documentos disponível neste link e nos arquivos abaixo). Os documentos também deverão ser digitalizados e entregues no formato PDF em CD.
O requerimento padrão e declaração de autenticidade e de aceitação de condições e compromissos estão disponíveis neste link (Requerimento Revalidação e Reconhecimento Diploma).
Informações e esclarecimentos sobre o processo devem ser solicitados pelo e-mail da Comissão de Admissibilidade, no endereço eletrônico carrd@unir.br.
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Arquivos
Procedimentos para revalidação e reconhecimento
Cursos para revalidação e reconhecimento - Capacidade dos cursos em 2019
Legislação Vigente
As demais informações sobre revalidação e reconhecimento de diploma estão disponíveis também no portal acadêmico da UNIR, em www.academico.unir.br.